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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 504 · RE 593.544

Crédito presumido do IPI na base de cálculo do PIS e da COFINS.

Relatoria: min. Luís Roberto Barroso

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

Os créditos presumidos de IPI, instituídos pela Lei nº 9.363/1996, não integram a base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS, sob a sistemática de apuração cumulativa (Lei nº 9.718/1998), pois não se amoldam ao conceito constitucional de faturamento.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário, em que se discute, à luz dos artigos 149, § 2º, I, 150, § 6º e 195, I, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de o crédito presumido do IPI decorrente de exportações, instituído pela Lei 9.363/96, integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida25 de novembro de 2011
  2. Mérito julgado19 de dezembro de 2023
  3. Acórdão publicado8 de março de 2024
  4. Trânsito em julgado5 de abril de 2024

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