1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se - nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA - a presença do elemento subjetivo - DOLO; 2) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 - revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, é IRRETROATIVA, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes; 3) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente; 4) O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo regimental no recurso extraordinário. Improbidade administrativa. Lei nº 14.231/2021. Revogação do inciso I do art. 11, da Lei nº 8.429/1992. Inexistência de continuidade normativo-típica. Incidência imediata aos processos em curso.
Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.2.2025 a 28.2.2025
Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Cuida-se, na origem, de Ação Civil por Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra Klinger Luís de Oliveira Sousa, Secretário de Serviços Municipais, e a empresa Stemag Engenharia e Construções Ltda., visando à…
Direito Penal
Improbidade administrativa
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OUT 2024
STJEDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 2.071.950
A questão jurídica referente à aplicação da Lei n. 14.230/2021 ? em especial, no tocante à necessidade da presença do elemento subjetivo dolo para a configuração do ato de improbidade administrativa e da aplicação dos novos prazos de prescrição geral e…
A questão jurídica referente à aplicação da Lei n. 14.230/2021 – em especial, no tocante à necessidade da presença do elemento subjetivo dolo para a configuração do ato de improbidade administrativa e da aplicação dos novos prazos de prescrição geral e…
Aplicabilidade das normas benéficas constantes na Lei 14.230/2021 aos processos em que ainda não houve o trânsito em julgado da decisão condenatória. Alteração do entendimento desta Primeira Turma após a prolação da decisão agravada.
Cuida-se, na origem, de Ação Civil por Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra Klinger Luís de Oliveira Sousa, Secretário de Serviços Municipais, e a empresa Stemag Engenharia e Construções Ltda., visando à…
Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é vedada a utilização dos embargos de divergência para refutar a aplicação de regra técnica de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista que o inciso II do art. 1.043 do Código de…
Sob o regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal concluiu pela aplicabilidade da Lei 14.230/2021 aos processos inaugurados antes de sua vigência e ainda sem trânsito em julgado.
Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo contra Partsil Empreendimentos e Participações S.A., Edna da Silva, Lídia Leila da Silva e Eunice da Silva Gomes, TB Serviços,…
Reclamação Constitucional ajuizada contra decisão proferida pela Câmara Especial de Presidentes do Tribunal de Justiça de São Paulo, que reconheceu a retroatividade da Lei n. 14.230/2021 no sentido de aplicá-la a ato culposo de improbidade administrativa.
Na hipótese em análise, os embargantes pretendem a imediata aplicação das alterações normativas promovidas pela Lei 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa, em especial no que diz respeito aos efeitos da expressa revogação do inciso I do art. 11…
Processo Civil
Improbidade administrativa
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