Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRcl 70.168 ED

Primeira Turma, Sessão Virtual de 4.10.2024 a 11.10.2024

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Primeira Turma, Sessão Virtual de 4.10.2024 a 11.10.2024

Ementa

Decisão: A Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração como agravo interno e, por maioria, negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, vencido, em parte, o Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 4.10.2024 a 11.10.2024.

Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. TEMA 1.199-RG. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. AGRAVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de Declaração opostos em face de decisão que negou seguimento à Reclamação.

II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO

2. Discute-se suposta violação ao Tema 1.199-RG, ARE 843.989. Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O Tribunal de origem decidiu em conformidade com a tese fixada por esta CORTE no julgamento do Tema 1.199 da Repercussão Geral, no qual consignado que a Lei 14.230/2021 reiterou a regra geral de necessidade de comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação do ato de improbidade administrativa, exigindo em todas as hipóteses a presença do elemento subjetivo do tipo DOLO, conforme se verifica nas novas redações dos artigos 1º, §§ 1º e 2º; 9º, 10, 11. A partir da Lei 14.230/2021, foi revogada a modalidade culposa prevista no artigo 10 da LIA.

4. Cotejando o decisum reclamado, que aponta expressamente a existência de dolo na conduta, com a tese acima mencionada e respeitado o âmbito cognitivo deste instrumental, não se constata teratologia no ato judicial que se alega violar a competência deste TRIBUNAL.

IV. DISPOSITIVO

5. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Interno, ao qual se nega provimento.

Decisão

Após os votos dos Ministros Alexandre de Moraes, Relator, e Flávio Dino, que recebiam os embargos de declaração como agravo interno e negavam-lhe provimento, pediu vista dos autos o Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 23.8.2024 a 30.8.2024.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.