1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se - nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA - a presença do elemento subjetivo - DOLO; 2) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 - revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, é IRRETROATIVA, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes; 3) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente; 4) O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A questão em discussão consiste em saber se, na hipótese dos autos, foram ou não atendidos os pressupostos de cabimento dos embargos de divergência, diante do óbice apontado na decisão agravada.
Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. administrativo. constitucional. ação civil pública. improbidade administrativa. contratação de sevidores para atuar na rede de ensino do município de carapicuíba/sp. ausência de comparecimento dos…
Após o julgamento do Tema 1199 da Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal vem decidindo que "as alterações promovidas pela Lei 14.231/2021 ao art. 11 da Lei 8.249/1992 aplicam-se aos atos de improbidade administrativa praticados na vigência do texto…
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal visando unicamente o ressarcimento de danos, sem qualquer imputação ou alusão a ato típico de improbidade, mesmo sob a redação anterior da norma.
Direito Administrativo
Ausência de debate, pedido ou imputação de improbidade
Na sentença os pedidos foram julgados procedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Opostos embargos de declaração por ambos os réus, os dois recursos foram rejeitados.
Apesar do não conhecimento do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação específica, com a superveniência da Lei n. 14.230/2021 e do quanto pacificado pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do Tema n. 1.199, é necessário analisar…
O Tribunal de origem decidiu a contenda em conformidade com o que lhe foi apresentado, se manifestando claramente sobre os pontos indispensáveis, embora de forma contrária ao entendimento do recorrente, elegendo fundamentos diversos daqueles propostos na…
I - Segundo o art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade; eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre as quais o juiz devia pronunciar-se de ofício ou a requerimento; e/ou…
Insustentável a alegação de aplicação de ofício da Lei n. 8.429/1992, visto que o regramento constou da inicial, com pedido explícito de condenação nas sanções da Lei de Improbidade.
O Tribunal de origem decidiu a contenda em conformidade com o que lhe foi apresentado, se manifestando claramente sobre os pontos indispensáveis, embora de forma contrária ao entendimento da recorrente, elegendo fundamentos diversos daqueles propostos na…
Intimada para apresentar procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao advogado que subscreveu o recurso , a parte deixou de atender à diligência, acostando procuração com data posterior à da interposição do recurso, deixando,…
Processo Civil
Ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento
Intimada para apresentar procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao advogado que subscreveu o recurso especial, a parte deixou de atender à diligência, acostando procuração que não evidenciava a capacidade postulatória do…
Processo Civil
Ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento
A questão jurídica referente à aplicação da Lei n. 14.230/2021 - em especial, no tocante à necessidade da presença do elemento subjetivo dolo para a configuração do ato de improbidade administrativa e da aplicação dos novos prazos de prescrição geral e…
Processo Civil
Superveniência da lei n. 14.230/2021
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