Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
A controvérsia relativa à compensação de créditos tributários de ICMS do Estado do Rio Grande do Sul com precatórios devidos por autarquia estadual (IPERGS), conforme já asseverado na decisão guerreada, está restrita ao âmbito infraconstitucional e à análise…
Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
Direito Administrativo
Manutenção da inadmissibilidade do recurso extraordinário
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, tendo em vista a aplicação das Súmulas 279 e 280 do STF, bem como pela existência de ofensa meramente reflexa à Constituição Federal.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno por concluir, com amparo em precedentes desta Corte, pela manutenção da decisão agravada que aplicou os óbices das Súmulas 279 e 280 do STF.
Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC, quando a prestação jurisdicional é dada de maneira fundamentada e suficiente na medida da pretensão deduzida, mesmo que a solução jurídica seja diversa da pretendida pela parte.
O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022, do Código de Processo Civil, da ausência de afronta a dispositivo legal, da impossibilidade de análise, em recurso especial, de violação de norma…
O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face do não cabimento de recurso especial contra acórdão com fundamento eminentemente constitucional, ausência de afronta a dispositivo legal, incidência da Súmula 7/STJ e da Súmula 280/STF e deficiência…
Não há violação ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses da parte.
Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ.
A questão controvertida, objeto do recurso especial, refere-se ao pleito de revisão da pontuação atribuída na avaliação de títulos ao ora agravante no concurso público para o cargo de Juiz Substituto de Carreira do Poder Judiciário do Amazonas 2.
Direito Administrativo
Concurso público
+4
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.