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Jurisprudências

STFRE 1.587.574 AgR

Complementação de pensão com base nas Leis estaduais nº 4.819/58 e 200/74

Relator(a): Flávio Dino

Ementa

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Complementação de pensão com base nas Leis estaduais nº 4.819/58 e 200/74. Compreensão diversa. Reexame de fatos e provas. Legislação infraconstitucional local. Ofensa reflexa. Súmula 279 e 280/STF. Inviabilidade. Precedentes. Agravo interno não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com base nas Súmulas nº 279 e 280/STF.

2. A ação trata do direito ao recebimento de complementação de pensão por morte de servidor público, com base na Lei nº 4.819/1958 e na Lei Complementar nº 200/1974, do Estado de São Paulo.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível recurso extraordinário quando a análise da alegada ofensa à Constituição Federal depende do reexame de legislação local e do conjunto fático-probatório.

III. Razões de decidir

4. A revisão das premissas adotadas pelo Tribunal de origem demandaria o revolvimento da moldura fática delineada, bem como a análise da legislação infraconstitucional local aplicável (Leis Estaduais nº 4.819/1958 e nº 200/1974), o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Aplicação das Súmulas nº 279 e 280/STF.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo interno não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.3.2026 a 20.3.2026.

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