STFRE 1.587.574 AgR
Complementação de pensão com base nas Leis estaduais nº 4.819/58 e 200/74
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Compreensão diversa
- Legislação infraconstitucional local
- Ofensa reflexa
- Inviabilidade
Ementa
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Complementação de pensão com base nas Leis estaduais nº 4.819/58 e 200/74. Compreensão diversa. Reexame de fatos e provas. Legislação infraconstitucional local. Ofensa reflexa. Súmula 279 e 280/STF. Inviabilidade. Precedentes. Agravo interno não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com base nas Súmulas nº 279 e 280/STF.
2. A ação trata do direito ao recebimento de complementação de pensão por morte de servidor público, com base na Lei nº 4.819/1958 e na Lei Complementar nº 200/1974, do Estado de São Paulo.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível recurso extraordinário quando a análise da alegada ofensa à Constituição Federal depende do reexame de legislação local e do conjunto fático-probatório.
III. Razões de decidir
4. A revisão das premissas adotadas pelo Tribunal de origem demandaria o revolvimento da moldura fática delineada, bem como a análise da legislação infraconstitucional local aplicável (Leis Estaduais nº 4.819/1958 e nº 200/1974), o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Aplicação das Súmulas nº 279 e 280/STF.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo interno não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.3.2026 a 20.3.2026.