I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art.14,§1º, da Lei nº 5.584/1970). (ex-OJ nº 305da SBDI-I). II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista. III - São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego. IV Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do Código de Processo Civil (arts. 85, 86, 87 e 90). V - Em caso de assistência judiciária sindical, revogado o art. 11 da Lei nº 1060/50 (CPC de 2015, art. 1072, inc. III), os honorários advocatícios assistenciais são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC de 2015, art. 85, § 2º). VI - Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, aplicar-se-ão os percentuais específicos de honorários advocatícios contemplados no Código de Processo Civil.
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No caso, o Regional concluiu pela manutenção da sentença pela qual se fixaram os honorários advocatícios no percentual de 5%, ao fundamento de que, "ainda que o autor esteja representado por advogado do Sindicato, em se tratando de ação que veicula um único…
A discussão dos autos refere-se à caracterização da responsabilidade indenizatória do empregador, diante do desenvolvimento de doença ocupacional por seu empregado, acometido de transtorno depressivo, decorrente de assaltos sofridos em agência próxima da…
Ante uma possível violação do artigo 3º da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Nos termos do art. 950 do Código Civil, o que autoriza o pagamento mensal a título de indenização por danos materiais é incapacitação laboral ou a redução da capacidade de trabalho.
Direito Civil
Publicação antes da vigência da lei nº 13.015/2014
Tribunal Regional reconheceu a unicidade contratual após declarar a nulidade do contrato por prazo determinado do reclamante, seguido de contrato por tempo indeterminado.
A parte reclamada alega que não há prova da sua culpa e o recurso de revista buscou a correta aplicação do direito " diante dos fatos já devidamente comprovados nos autos ", tendo demonstrado a violação dos arts. 7º, XXVIII, da Constituição da República,…
Direito Constitucional
Doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho
Ao prover o recurso de revista da empregada, ora ré, para “determinar a baixa dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que este prossiga no julgamento dos recursos ordinários do reclamado e da reclamante, como entender de direito", o TST proferiu…
Direito do Trabalho
Prejudicial de decadência suscitada em contestação
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