A questão da ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e dos limites à coisa julgada, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno, o qual concluiu pela incidência da Súmula 279 do STF, dos Temas 339 e 660 e pela ausência de ofensa direta à Constituição Federal.
Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
O debate proposto na origem não concerne à flexibilização de direito por acordo coletivo ou convenção coletiva (Tema 1.046 RG), e sim à ausência de vinculação da jurisdição exercida em dissídio coletivo por Tribunal vinculado a outra base territorial.
Agravo Regimental interposto contra decisão pela qual neguei seguimento ao Agravo em Recurso Extraordinário, aos fundamentos de que não houve demonstração fundamentada da presença de repercussão geral; prequestionamento, incidindo as Súmulas 282 e 356 do…
Agravo interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 181 e 660 do STF).
Agravo interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 181, 660 e 895 do STF).
Agravo interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 181 e 660 do STF).
Consoante inteligência do artigo 1.030, I, “a”, do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF.
Agravo interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 583 e 660 do STF).
Na hipótese dos autos, verifica-se que foi aplicado o óbice processual do art. 896-A, § 1º, da CLT (ausência de transcendência), razão pela qual não foi examinado o mérito.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral quanto à “preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional” e fixou a seguinte tese jurídica: “O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou…
Agravo Regimental interposto por LEANDRO GARCIA DA ROSA FLORES contra decisão pela qual neguei seguimento aos Agravos em Recurso Extraordinário, aos fundamentos de que os recorrentes não demonstraram, de forma adequada e concreta, a existência de repercussão…
Direito Penal
Quarto agravo regimental em recurso extraordinário com agravo
Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
Embargos de declaração opostos contra acórdão pelo qual se negou provimento ao agravo regimental, mantida a negativa de seguimento da reclamação, ante a ausência de teratologia na aplicação do Tema RG nº 660, pela decisão reclamada.
Direito Constitucional
Aplicação da sistemática da repercussão geral
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