O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista.
Direito do Trabalho
Pagamento apenas do período suprimido e natureza indenizatória
Conforme entendimento consolidado no item I da Súmula 422 do TST, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
O debate acerca da comprovação do depósito recursal por meio de apólice de seguro garantia sem atender o regramento referente ao acréscimo de 30% sobre o valor da condenação, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT.
A reclamada insiste na alegação de que a pretensão do autor, na inicial, é a devolução dos valores pagos a título de "quebra de vasilhame" e "diferenças de caixa", enquanto a sentença condenou a empresa à devolução de valores a título de adiantamento de…
TEMA Nº 528 DE REPERCUSSÃO GERAL. alterações promovidas pela Lei nº 13.256/2016. Microssistema de Formação Concentrada de Precedentes Judiciais Obrigatórios.
Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista.
Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade).
Não se admite, como hábil a preencher o requisito de preparo do recurso, a apólice de seguro garantia que não observa o acréscimo de, no mínimo, 30% em relação ao que seria devido a título de depósito recursal.
Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo…
Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com adoção da técnica de fundamentação per relationem , para manter a decisão regional…
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas.
O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências.
A lide versa sobre a competência para determinar o recolhimento das contribuições devidas para o custeio do plano de suplementação de aposentadoria, no caso a PREVI, sobre as verbas que vierem a ser deferidas na presente ação.
A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista.
1 - O Tribunal Regional considerou que o indeferimento da juntada de prova digital não importou em cerceamento do direito de defesa, uma vez que o Magistrado é o destinatário da prova, competindo a ele determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Direito do Trabalho
Indeferimento de produção de prova digital (geolocalização)
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