1. As decisões do STF em controle incidental de constitucionalidade, anteriores à instituição do regime de repercussão geral, não impactam automaticamente a coisa julgada que se tenha formado, mesmo nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo. 2. Já as decisões proferidas em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas referidas relações, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Na origem, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou provimento a recurso de apelação, interposto pelo Município de Belo Horizonte contra sentença que julgou procedentes os pedidos delineados em embargos à execução fiscal opostos pela Empresa Agrícola…
Segundo entendimento desta Corte (QO na AR 5.931/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, sessão de julgamento do dia 8/11/2017), os pressupostos processuais da ação rescisória assim como as respectivas causas de rescindibilidade devem ser…
Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face de acórdão da Segunda Turma desta Corte o qual converteu os anteriores embargos de declaração em agravo regimental e negou-lhe provimento, mantendo a decisão que negou seguimento à reclamação constitucional…
Os efeitos da decisão do STF em controle concentrado ou em repercussão geral, em matéria tributária de trato sucessivo, se dão a partir da data de publicação da ata de julgamento do acórdão, sendo vedada a eficácia retroativa para se desfazerem efeitos…
Agravo interno em face de decisão monocrática, na qual foram rejeitados os embargos de declaração opostos contra o decisum monocrático que acolheu os embargos declaratórios da parte Recorrida, com efeitos infringentes, para negar provimento ao recurso…
Os efeitos da decisão do STF em controle concentrado ou em repercussão geral, em matéria tributária de trato sucessivo, se dão a partir da data de publicação da ata de julgamento do acórdão, sendo vedada a eficácia retroativa para se desfazerem efeitos…
Trata-se de reclamação constitucional com pedido liminar, ajuizada por Orivaldo Ribeiro, contra decisão proferida pelo Juízo do 2º Juizado Especial de Cuiabá, nos autos do Processo nº 1035762-11.2022.8.11.0001, na qual se alega que a autoridade reclamada, ao…
Trata-se de reclamação constitucional ajuizada por Edson Guerino Guido de Moraes, contra decisão proferida pela Sétima Turma Recursal de Fazenda Pública do Colégio Recursal dos Juizados Especiais de São Paulo.
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ação rescisória. Ausência de depósito prévio. Inaplicabilidade dos Temas nº 881 e nº 885 do ementário da Repercussão Geral. Inexistência de prequestionamento. Enunciados nº 282 e nº 356 das Súmulas do…
Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025
Pleiteia-se, por meio da reclamação constitucional, o restabelecimento de pensão que fora deferida ao reclamante com fundamento em leis do Estado de Rondônia que disciplinavam a concessão do benefício a ex-governadores do Estado e do antigo Território…
Pleiteia-se, por meio da reclamação constitucional, o restabelecimento de pensão que fora deferida ao reclamante com fundamento em leis do Estado de Rondônia que disciplinavam a concessão do benefício a ex-governadores do Estado e do antigo Território…
Direito Administrativo
Estado de Rondônia
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