Para as reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei nº 13.467/2017, seja sob o rito ordinário, seja sob os auspícios do rito sumaríssimo, considerando o teor do art. 840, § 1º, da CLT e do art. 12, § 2º, da Instrução Normativa nº 41 do TST, no quanto estabelecem que a petição inicial deverá indicar o valor do pedido e que o valor da causa será estimado, indaga-se se os valores atribuídos aos pedidos na inicial limitam o julgador quando da condenação e da execução para efeito dos artigos 141 e 492 do CPC ou se são meramente estimativos.
(A questão referente ao rito sumaríssimo foi afetada no IncJulgRREmbRep-0000099-98.2024.5.05.0022)
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Discute-se nos autos a interpretação que deve ser conferida ao art. 840, § 1.º, da CLT, alterado pela Lei n.º 13.467/17, notadamente quanto ao alcance da determinação de que, na inicial, o pedido venha acompanhado da indicação de seu valor.
Direito do Trabalho
Limitação da condenação ao valor indicado na petição inicial
Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, quando há pedido certo e líquido na petição inicial, a condenação deve restringir-se aos valores indicados para cada pedido.
Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, quando há pedido certo e líquido na petição inicial, a condenação deve restringir-se aos valores indicados para cada pedido.
Situação em que o Tribunal Regional entendeu que, após a vigência da Lei 13.467/17, mesmo nos processos que tramitam sob o rito ordinário, os valores atribuídos aos pedidos constantes da petição inicial devem limitar o montante a ser obtido com a condenação.
Processo Civil
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a…
1 A controvérsia cinge-se à possibilidade de limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial após a vigência da Lei nº 13.467/2017.
Direito do Trabalho
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Discute-se nos autos a interpretação que deve ser conferida ao art. 840, § 1.º, da CLT, alterado pela Lei n.º 13.467/17, notadamente quanto ao alcance da determinação de que, na inicial, o pedido venha acompanhado da indicação de seu valor.
O Tribunal Pleno do TST acolheu proposta de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, Nº 35, afetando a matéria: “Para as reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei nº 13.467/2017, seja sob o rito ordinário, seja sob os auspícios do rito…
A prerrogativa de o Relator negar provimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.
Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 35 da Tabela de IRR: “Para as reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei nº 13.467/2017, seja sob o rito ordinário, seja sob os auspícios do…
REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática.
A Lei nº 13.467/2017 deu nova redação ao § 1º do art. 840 da CLT, o qual passou a prever que " sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que…
Quanto à alegada ofensa à coisa julgada, a Reclamada sustenta que o autor busca pretensão fora dos limites da questão decidida na ação coletiva anteriormente proposta e que os efeitos daquela decisão não podem ser estendidos.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - Esta Corte, por seu Tribunal Pleno, ao julgar o TST-RR-0000050-02.2024.5.12.0042, reafirmou sua jurisprudência pacífica por meio da tese de que "A existência de ação contra o mesmo empregador, ainda que possua idêntica…
Direito do Trabalho
Cerceamento do direito de defesa
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