I - O fato gerador da prescrição intercorrente trabalhista (art. 11-A, § 1o, da CLT) é a inércia qualificada do exequente, que se materializa pelo descumprimento de ordem judicial exarada a partir da vigência da Lei no 13.467/2017, independentemente da data de trânsito em julgado da decisão exequenda; II - A intimação apta a deflagrar o fluxo prescricional deve ser específica, cominatória e contextualizada à realidade dos autos, evidenciando que a paralisação do feito decorre exclusivamente da inércia da parte exequente; veda-se, para esse fim, o uso de intimações padronizadas, automáticas ou genéricas; III - Por configurar ato de despojamento de direito decorrente de inércia injustificada, a conduta desidiosa que atrai a sanção do art. 11-A da CLT pressupõe a intimação pessoal do credor, sem prejuízo da intimação do advogado; IV - É nula a decisão que reconhece a prescrição intercorrente sem que antes a parte prejudicada seja ouvida para opor fato impeditivo à extinção da execução (arts. 5º, LV, da CF, 9º, 10, e 921, § 5º, do CPC).
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Com o advento da Lei 13.467/2017, foi inserido na CLT o artigo 11-A, em que disciplinada a aplicação da prescrição intercorrente no processo do trabalho.
Diante da constatação da transcendência jurídica da questão, considerando que se trata de questão nova que foi afetada para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 39), dá-se provimento ao agravo de instrumento, para determinar o exame do…
Até o fechamento da pauta na Sexta Turma do TST não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 39 da Tabela de IRR: “A prescrição intercorrente no direito do trabalho somente incide quando o título executivo judicial é…
A parte, em seu recurso de revista, não observou o disposto na Súmula nº 459 do TST, tampouco no art. 896, §1º-A, IV, da CLT, deixando de indicar suas razões de embargos de declaração. Fica prejudicada a análise da transcendência.
Até o fechamento da pauta na Sexta Turma do TST não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 39 da Tabela de IRR: “A prescrição intercorrente no direito do trabalho somente incide quando o título executivo judicial é…
EXECUÇÃO EM CURSO ANTES DA VIGÊNCIA DA REFERIDA LEI 1 - Registre-se inicialmente que se discute, no caso, matéria afeta ao Tema 39 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST: “A prescrição intercorrente no direito do trabalho somente incide quando o…
EXECUÇÃO EM CURSO ANTES DA VIGÊNCIA DA REFERIDA LEI Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 39 da Tabela de IRR: “A prescrição intercorrente no direito do trabalho somente incide quando o…
EXECUÇÃO EM CURSO ANTES DA VIGÊNCIA DA REFERIDA LEI 1 - Registre-se inicialmente que se discute, no caso, matéria afeta ao Tema 39 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST: “A prescrição intercorrente no direito do trabalho somente incide quando o…
Até o fechamento da pauta na Sexta Turma do TST não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 39 da Tabela de IRR: “A prescrição intercorrente no direito do trabalho somente incide quando o título executivo judicial é…
EXECUÇÃO EM CURSO ANTES DA VIGÊNCIA DA REFERIDA LEI Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 39 da Tabela de IRR: “A prescrição intercorrente no direito do trabalho somente incide quando o…
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A decisão monocrática deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos.
EXECUÇÃO EM CURSO ANTES DA VIGÊNCIA DA REFERIDA LEI Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 39 da Tabela de IRR? "A prescrição intercorrente no direito do trabalho somente incide quando o…
Considerando que a controvérsia envolve questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista (art. 11-A, § 1.º, da CLT, incluído pela Lei n.º 13.467/17), reconhece-se a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1.º, IV, da CLT.
Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao art. 5°, XXXVI, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do…
O Tribunal Regional manteve a sentença que declarou a prescrição intercorrente, extinguindo a presente execução.
Processo Civil
Execução
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