I Cabem embargos de declaração da decisão monocrática do relator prevista no art. 932 do CPC de 2015 (art. 557 do CPC de 1973), se a parte pretende tão somente juízo integrativo retificador da decisão e, não, modificação do julgado. II Se a parte postular a revisão no mérito da decisão monocrática, cumpre ao relator converter os embargos de declaração em agravo, em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual, submetendo-o ao pronunciamento do Colegiado, após a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Situação em que foi mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao Recurso de Revista, quanto ao tema “deserção do recurso ordinário”, em razão dos óbices previstos no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST, uma vez que a decisão…
É irrecorrível decisão turmária do TST que não reconhece a transcendência do apelo (CLT, art. 896-A, § 4º). Ora, sendo os embargos declaratórios modalidade recursal (CLT, art. 897-A;
A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil,…
É irrecorrível decisão turmária do TST que não reconhece a transcendência do apelo (CLT, art. 896-A, § 4º).
Direito do Trabalho
Apelo intranscendente
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