TSTAg-EDCiv-RRAg 1001495-11.2023.5.02.0702
Despacho que converteu os embargos de declaração em agravo com fulcro na súmula nº 421 do TST
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Ausência de conteúdo decisório
- Despacho de mero expediente
- Irrecorribilidade
Ementa
AGRAVO. DESPACHO QUE CONVERTEU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO COM FULCRO NA SÚMULA Nº 421 DO TST. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. IRRECORRIBILIDADE. ARTIGO 1.001 DO CPC. 1. A reclamada interpôs agravo interno em face do despacho proferido por este Relator que converteu os seus embargos de declaração em agravo. 2. O referido pronunciamento não possui conteúdo decisório, apresentando natureza de despacho e, por conseguinte, não admite a interposição de recurso, conforme disposto no art. 1.001 do CPC. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 3 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator