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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

Mais de 10.000 decisões

18

FEV 2025

TSTAIRR 0001387-68.2010.5.02.0018

Fase de execução: fraude à execução

Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta da Constituição da República.

  • Direito do Trabalho
  • Fase de execução
  • +5

18

FEV 2025

TSTAg-AIRR 1231-25.2017.5.05.0027

Permanência dos óbices erigidos na decisão agravada

No despacho agravado, embora se tenha reconhecido a transcendência econômica do recurso, em razão do alto valor da execução ( R$2.601.655,49 ), denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do Executado, que versava sobre violação da coisa julgada ante a…

  • Direito do Trabalho
  • Permanência dos óbices erigidos na decisão agravada
  • +3

18

FEV 2025

TSTAIRR 0000322-33.2020.5.20.0003

Execução: empresa em recuperação judicial

O redirecionamento da execução contra os sócios ou integrantes do mesmo grupo econômico da empresa falida ou em recuperação judicial não afasta a competência da Justiça do Trabalho e o prosseguimento dos atos executórios. Precedentes.

  • Direito Constitucional
  • Execução
  • +5

18

FEV 2025

TSTAIRR 0000328-35.2023.5.07.0023

Vigência da lei nº 13.015/2014: execução individual

A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo em fase de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST.

  • Processo Civil
  • Vigência da lei nº 13.015/2014
  • +5

18

FEV 2025

TSTAIRR 0000822-05.2017.5.23.0009

Eireli: fase de execução

Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, pois a não observância da exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo da transcendência.

  • Direito do Trabalho
  • Eireli
  • +5

18

FEV 2025

TSTAIRR 0020758-13.2023.5.04.0016

Execução: negativa de prestação jurisdicional

Constata-se que o recorrente não cuidou de opor os necessários embargos de declaração contra o v. acórdão regional, cujo efeito regressivo permitiria a correção de eventual omissão pelo próprio órgão prolator da decisão.

  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • +5

18

FEV 2025

TSTAIRR 0000205-09.2023.5.14.0131

Fase de execução: prescrição

Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta da Constituição da República.

  • Direito do Trabalho
  • Fase de execução
  • +4

18

FEV 2025

TSTAIRR 0000197-37.2023.5.13.0009

Fase de execução: publicação na vigência da lei nº 13.467/2017

Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta da Constituição da República.

  • Direito do Trabalho
  • Fase de execução
  • +3

18

FEV 2025

TSTAIRR 0000236-93.2022.5.09.0069

Execução: acordo judicial homologado em ação individual distinta

Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal.

  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • +4

18

FEV 2025

TSTAIRR 0000856-69.2023.5.07.0023

Vigência da lei nº 13.015/2014: execução individual

A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo em fase de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST.

  • Processo Civil
  • Vigência da lei nº 13.015/2014
  • +5

18

FEV 2025

TSTAIRR 0000040-74.2023.5.05.0013

Fase de execução: prescrição quinquenal não declarada no título executivo

Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta da Constituição da República.

  • Direito do Trabalho
  • Fase de execução
  • +3

18

FEV 2025

TSTAIRR 0020061-19.2023.5.04.0201

Fase de execução: horas extraordinárias

Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista em relação aos temas, pois a não observância das exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo da transcendência.

  • Direito do Trabalho
  • Fase de execução
  • +5

18

FEV 2025

TSTAIRR 0011274-09.2021.5.15.0122

Responsabilidade subsidiária: redirecionamento da execução

Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal.

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +2

18

FEV 2025

TSTAIRR 0024578-58.2022.5.24.0003

Fase de execução: liberação de valores

Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou (art. 896, § 2º, da CLT e Súmula nº 266 do TST).

  • Direito do Trabalho
  • Fase de execução
  • +3

18

FEV 2025

TSTAIRR 0000221-22.2017.5.02.0255

Fase de execução: aposentadoria e pensão

Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta da Constituição da República.

  • Direito do Trabalho
  • Fase de execução
  • +5

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