TSTAg-AIRR 1231-25.2017.5.05.0027
Permanência dos óbices erigidos na decisão agravada
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Permanência dos óbices erigidos na decisão agravada
- Aplicação de multa
- Abono Pecuniário
- Contribuições Previdenciárias
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - PERMANÊNCIA DOS ÓBICES ERIGIDOS NA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado, embora se tenha reconhecido a transcendência econômica do recurso, em razão do alto valor da execução ( R$2.601.655,49 ), denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do Executado, que versava sobre violação da coisa julgada ante a inobservância da forma de cálculo da gratificação de balanço, com lastro nos óbices da Súmula 266 , da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2, ambas do TST, e do art. 896, § 2º, da CLT. 2. Nesses termos, não tendo o Agravante conseguido demonstrar a viabilidade do recurso de revista, infirmando devidamente todos os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando ao Agravante multa de 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ R$ 4.082,08 (quatro mil e oitenta e dois reais e oito centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível do apelo, a ser revertida em prol da Exequente Agravada.
Indexação
Abono Pecuniário; Contribuições Previdenciárias