É legítima a revogação da isenção estabelecida no art. 6º, II, da Lei Complementar 70/1991 pelo art. 56 da Lei 9.430/1996, dado que a LC 70/1991 é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária com relação aos dispositivos concernentes à contribuição social por ela instituída.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O julgador não está obrigado a analisar todos os argumentos invocados pela parte quando tiver encontrado fundamentação suficiente para dirimir integralmente o litígio.
Autos devolvidos pela Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a análise de hipótese de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do Código de Processo Civil (CPC).
CASO EM EXAME Proposta de Súmula Vinculante submetida ao Supremo Tribunal Federal, com o seguinte teor: "A revogação, pelo art. 56 da Lei 9430/96, da isenção da contribuição para o financiamento da Seguridade Social, assegurada inicialmente pelo art. 6º, II,…
Embargos de declaração recebidos como agravo interno. processual civil. alegada ofensa às decisões do STF proferidas no MS 26.603 e no ARE 951.533. decisões de índole subjetiva e eficácia inter partes. reclamante que não integrou a relação processual do…
Processo Civil
Decisões de índole subjetiva e eficácia inter partes
Embargos de Declaração, convertidos em Agravo Interno, em face de decisão que negou seguimento à Reclamação.
Processo Civil
Invocação de paradigmas sem efeitos vinculantes
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