Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o art. 193 da CLT e o Anexo 2, item 1, "c", da NR 16 do MTE.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A decisão recorrida está fundamentada na prova técnica, que não foi ilidida por nenhuma outra prova produzida e que atestou que o reclamante, no exercício de suas atribuições, estava exposto a situação de risco, nos termos descritos no Anexo 2 da NR nº 16 da…
O Anexo 2 da NR 16/MTPS define como perigosa a atividade de reabastecimento de aeronave (item 1, alínea ‘c’), sendo considerada de risco toda a área de operação (item 3, alínea ‘g’).
Direito do Trabalho
Adicional de periculosidade
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