Nas demandas em que se pleiteia do Poder Público a satisfação do direito à saúde, os honorários advocatícios são fixados por apreciação equitativa, sem aplicação do art. 85, § 8º-A, do CPC.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Discute-se a base para fixação de honorários advocatícios em demanda que envolve direito à saúde (vaga em hospital) a ser prestado pelo Estado de Goiás.
Trata-se de recurso especial contra acórdão que afastou os honorários advocatícios de quem deu causa à ação de obrigação de fazer (pedido de medicação para tratamento de câncer), em razão de a causa ter sido extinta no primeiro grau, sem julgamento de…
1. RESP da autarquia. honorários fixados em desconformidade com a tese do tema 1313 da sistemática dos repetitivos. RESP provido para fixação dessa verba por equidade, nos termos do art. 85, § 8º do CPC. 2. aresp do particular. coparticipação prevista no…
Embargos de declaração em recurso especial que julgou o Tema 1.313 (REsp n. 2.166.690 e REsp n. 2.169.102), relativo ao arbitramento de honorários advocatícios de sucumbência em decisões que ordenam o fornecimento de prestações de saúde no âmbito do SUS.
Embargos de declaração em recurso especial que julgou o Tema 1.313 (REsp n. 2.166.690 e REsp n. 2.169.102), relativo ao arbitramento de honorários advocatícios de sucumbência em decisões que ordenam o fornecimento de prestações de saúde no âmbito do SUS.
Embargos de declaração em recurso especial que julgou o Tema 1.313 (REsp n. 2.166.690 e REsp n. 2.169.102), relativo ao arbitramento de honorários advocatícios de sucumbência em decisões que ordenam o fornecimento de prestações de saúde no âmbito do SUS.
Embargos de declaração em recurso especial que julgou o Tema 1.313 (REsp n. 2.166.690 e REsp n. 2.169.102), relativo ao arbitramento de honorários advocatícios de sucumbência em decisões que ordenam o fornecimento de prestações de saúde no âmbito do SUS.
Embargos de declaração em recurso especial que julgou o Tema 1.313 (REsp n. 2.166.690 e REsp n. 2.169.102), relativo ao arbitramento de honorários advocatícios de sucumbência em decisões que ordenam o fornecimento de prestações de saúde no âmbito do SUS.
O inconformismo da parte embargante não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Contudo, a hipótese é de acolhimento ex officio.
166.690 e 2.169.102) afetados ao rito dos recursos repetitivos, para dirimir controvérsia relativa ao arbitramento de honorários advocatícios de sucumbência em decisões que ordenam o fornecimento de prestações de saúde no âmbito do SUS.
166.690 e 2.169.102) afetados ao rito dos recursos repetitivos, para dirimir controvérsia relativa ao arbitramento de honorários advocatícios de sucumbência em decisões que ordenam o fornecimento de prestações de saúde no âmbito do SUS.
A controvérsia devolvida ao conhecimento desta Corte Superior foi afetada para julgamento sob o rito dos recursos especiais repetitivos - Tema 1313/STJ.
Direito Administrativo
Questão jurídica submetida ao rito dos recursos especiais repetitivos
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