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Jurisprudências

STJREsp 2.207.098

Assistência à saúde pública

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA À SAÚDE PÚBLICA.

1. RESP DA AUTARQUIA. HONORÁRIOS FIXADOS EM DESCONFORMIDADE COM A TESE DO TEMA 1313 DA SISTEMÁTICA DOS REPETITIVOS. RESP PROVIDO PARA FIXAÇÃO DESSA VERBA POR EQUIDADE, NOS TERMOS DO ART. 85, § 8º DO CPC.

2. ARESP DO PARTICULAR. COPARTICIPAÇÃO PREVISTA NO REGRAMENTO ENTRE AS PARTES. SUCUMBÊNCIA FIXADA TÃO SÓ SOBRE A PARTE DE RESPONSABILIDADE DA AUTARQUIA. INADMISSÃO DO RESP NA ORIGEM PELOS ÓBICES DAS SÚMULAS 211 E 7/STJ. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182. ARESP NÃO CONHECIDO.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/10/2025 a 15/10/2025, por unanimidade, conhecer do recurso de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO RIO GRANDE DO SUL e lhe dar provimento; não conhecer do agravo em recurso especial JOAO CAIO SIEMIONKO WALKE, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Indexação

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