Nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008, pode ser cobrada a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo em recurso especial interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial pela incidência da Súmula 83 do STJ quanto às tarifas, com o objetivo de demonstrar a viabilidade do dissídio jurisprudencial.
Processo Civil
Dissídio jurisprudencial sobre tarifas administrativas
O acórdão recorrido está alinhado com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, que admite a cobrança de tarifa de cadastro em contratos posteriores à Resolução-CMN 3.518/2007 (Súmula 566/STJ) e reconhece a validade da despesa de registro do…
Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
Direito do Consumidor
Razões recursais dissociadas dos fundamentos do julgado atacado
Recurso especial interposto contra acórdão que negou provimento à apelação da recorrente, sustentando violação aos artigos 4º, 6º, 46, 47 e 52 do Código de Defesa do Consumidor, e às Súmulas 93 do STJ e 121 do STF, alegando falta de pactuação expressa da…
A jurisprudência do STJ orienta que a circunstância de a taxa de juros remuneratórios, praticada pela instituição financeira, exceder a taxa média do mercado não induz, por si só, à conclusão de cobrança abusiva, consistindo a referida taxa apenas em um…
Direito Bancário
Juros remuneratórios
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