Súmulas
STJSúmula 566
Nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008, pode ser cobrada a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira.
Súmula Direito Bancário
Fontes ligadas
- Tema 620 do STJPrecedente qualificadoPermanece válida a tarifa de cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada do início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira.
- 5 decisões citam Súmula 566 do STJLidas automaticamente do texto das decisões do portal.