A eficácia do título judicial resultante de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da categoria profissional, filiados ou não, com domicílio necessário (art. 76, parágrafo único, do Código Civil) na base territorial da entidade sindical autora e àqueles em exercício provisório ou em missão em outra localidade.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A questão controvertida versa sobre definição da legitimidade ativa do sindicato e a extensão territorial de sua substituição processual na ação coletiva, especialmente se a entidade pode representar docentes com domicílio funcional fora do município de…
Eficácia do título judicial decorrente de ação coletiva ajuizada por entidade sindical restrita aos integrantes da categoria com domicílio necessário na base territorial da entidade autora, nos termos do Tema Repetitivo 1130/STJ.
AgInt no AREsp n. 729.327/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 21/11/2017, DJe 5/2/2018; AgInt no AREsp n. 523.985/MS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 27/2/2018, DJe 2/3/2018.
Matéria submetida a julgamento uniformizador
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