É imprescindível para o reconhecimento da responsabilidade civil do Estado em decorrência da fixação de preços no setor sucroalcooleiro a comprovação de efetivo prejuízo econômico, mediante perícia técnica em cada caso concreto.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tema 826 da repercussão geral. Política de fixação de preços no setor sucroalcooleiro. Indenização. Comprovação do efetivo prejuízo econômico. Critério de valoração da prova.
Primeira Turma, Sessão Virtual de 3.4.2026 a 13.4.2026
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
Em recursos versando sobre temas submetidos ao rito da repercussão geral, o STF tem determinado o retorno dos processos aos Tribunais de origem, para neles se aguardar o julgamento do recurso extraordinário representativo da controvérsia. A propósito:
Processo Civil
Inteligência dos arts. 1.040, i, e 1.041, caput, ambos do CPC
Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, sob a fundamentação de que a decisão recorrida está em conformidade com os Temas n. 339 e 826 do STF e diante da ausência de repercussão geral do Tema n. 181 do STF.
Suficiência da fundamentação do julgado recorrido
Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do STJ
A Turma, por maioria, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Gilmar Mendes e André Mendonça. Presidência do Ministro Edson Fachin. 2ª Turma, 3.6.2025.
Após o voto do Ministro Edson Fachin (Relator), que negava provimento ao agravo regimental e deixava de aplicar o art. 85, § 11, do CPC, visto que não houve fixação prévia de honorários advocatícios no feito, no que foi acompanhado pelo Ministro Dias…
Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.8.2023 a 1.9.2023
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