Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 5º; 37, II; IX; X; 206; V; VIII; e parágrafo único, da Constituição Federal se o piso nacional do magistério se aplica apenas aos profissionais da educação escolar pública com cargos efetivos, ou se também incide sobre as contratações temporárias.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A Constituição Federal, com as alterações promovidas pelas Emendas Constitucionais nº 53/2006 e nº 108/2020, determinam aos entes federativos a aplicação de recursos financeiros vinculados à educação para a manutenção e desenvolvimento da educação básica e a…
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral do Tema 1.308 (ARE 1.487.739/PE), assim delimitado: "saber se o profissional da educação escolar pública contratado em regime temporário tem direito à complementação de remuneração do piso…
O acórdão embargado contém fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos do recurso que lhe foi submetido.
Direito Constitucional
Aplicação do piso salarial do magistério aos professores temporários
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