STJAgInt nos EDcl no REsp 2.119.944
Contrato temporário: diferença salarial
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Contrato temporário
- Diferença salarial
- Técnico em radiologia
- Inaplicabilidade ao caso concreto
- Distinguishing
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO TEMPORÁRIO. DIFERENÇA SALARIAL. TÉCNICO EM RADIOLOGIA. TEMA 1.308/STF. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. DISTINGUISHING. PROVIMENTO NEGADO.
1. O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral do Tema 1.308 (ARE 1.487.739/PE), assim delimitado: "saber se o profissional da educação escolar pública contratado em regime temporário tem direito à complementação de remuneração do piso salarial para os profissionais do magistério público da educação básica" (ARE 1.487.739/PE).
2. A matéria versada no recurso especial interposto não guarda relação com o Tema 1.308/STF, pois a lide em exame não versa sobre a aplicação do piso nacional do magistério a profissional da educação escolar pública contratado de forma temporária, mas sobre profissional contratado temporariamente para exercer a função de técnico em radiologia.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.