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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.308 · ARE 1.487.739

Incidência do piso salarial para os profissionais do magistério público da educação básica aos servidores contratados temporariamente.

Relatoria: min. Alexandre de Moraes

Sem tese publicadaMérito julgado Direito Administrativo

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 5º; 37, II; IX; X; 206; V; VIII; e parágrafo único, da Constituição Federal se o piso nacional do magistério se aplica apenas aos profissionais da educação escolar pública com cargos efetivos, ou se também incide sobre as contratações temporárias.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida29 de junho de 2024
  2. Mérito julgado16 de abril de 2026
  3. Acórdão publicado17 de agosto de 2026
  4. AcórdãoSem tese publicada

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