Repercussão geral e repetitivos
STFTema 1.308 · ARE 1.487.739
Incidência do piso salarial para os profissionais do magistério público da educação básica aos servidores contratados temporariamente.
Relatoria: min. Alexandre de Moraes
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 5º; 37, II; IX; X; 206; V; VIII; e parágrafo único, da Constituição Federal se o piso nacional do magistério se aplica apenas aos profissionais da educação escolar pública com cargos efetivos, ou se também incide sobre as contratações temporárias.
Andamento
- Repercussão reconhecida29 de junho de 2024
- Mérito julgado16 de abril de 2026
- Acórdão publicado17 de agosto de 2026
- AcórdãoSem tese publicada