I -os créditos resultantes de honorários advocatícios têm natureza alimentar e equiparam-se aos trabalhistas para efeito de habilitação em falência, seja pela regência do Decreto-Lei n. 7.661/1945, seja pela forma prevista na Lei n. 11.101/2005, observado o limite de valor previsto no artigo 83, inciso I, do referido Diploma legal. II - são créditos extraconcursais os honorários de advogado resultantes de trabalhos prestados à massa falida, depois do decreto de falência, nos termos dos arts. 84 e 149 da Lei n. 11.101/2005.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A controvérsia consiste em definir se o produto da alienação consensual de imóvel comum de ex-casal e do veículo envolvido na operação preservam a garantia de impenhorabilidade da Lei n. 8.009/1990 perante cumprimento de sentença promovido pela ex-cônjuge e…
O Tribunal estadual, ao reconhecer a preferência dos honorários advocatícios sobre o crédito tributário, decidiu em conformidade com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça que, em julgamento repetitivo (REsp n. 1.152.218/RS - Tema n. 637)…
Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração de violação a dispositivos federais, incidência da Súmula n. 7 do STJ e impossibilidade de majoração de…
O Tribunal de origem, ao reconhecer a preferência dos honorários advocatícios sucumbenciais sobre o crédito tributário, decidiu em conformidade com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, que, em julgamento repetitivo (REsp 1.152.218/RS -…
Processo Civil
Alegação de violação dos arts. 130, parágrafo único, e 186 do CTN
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
Direito Tributário
Créditos decorrentes de honorários advocatícios
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