Na hipótese de débito estrito de recuperação de consumo efetivo por fraude no aparelho medidor atribuída ao consumidor, desde que apurado em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, é possível o corte administrativo do fornecimento do serviço de energia elétrica, mediante prévio aviso ao consumidor, pelo inadimplemento do consumo recuperado correspondente ao período de 90 (noventa) dias anterior à constatação da fraude, contanto que executado o corte em até 90 (noventa) dias após o vencimento do débito, sem prejuízo do direito de a concessionária utilizar os meios judiciais ordinários de cobrança da dívida, inclusive antecedente aos mencionados 90 (noventa) dias de retroação.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A ausência de embargos de declaração e a deficiência de fundamentação quanto ao art. 489 do CPC atraem, por simetria, o óbice da Súmula n. 284/STF, impedindo o conhecimento do recurso especial.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do agravo interno e, ao examinar o recurso especial, concluiu pela impossibilidade de desconstituir as premissas fáticas sem reexame de provas, aplicando a Súmula 7/STJ e não conhecendo do apelo nobre.
Processo Civil
Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material
Nos termos do comando normativo insculpido no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais eventualmente existentes no provimento judicial.
A controvérsia decorre da exegese do Código de Defesa do Consumidor para regular as cobranças efetuadas pelas concessionárias de energia elétrica na hipótese de fraude antes do medidor, em que a energia é interceptada em local prévio ao registro do consumo.
A controvérsia decorre da exegese do Código de Defesa do Consumidor para regular as cobranças efetuadas pelas concessionárias de energia elétrica na hipótese de fraude antes do medidor, em que a energia é interceptada em local prévio ao registro do consumo.
Direito Administrativo
Consumo de energia elétrica
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