Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença. (*) . (*) - apreciando o projeto de súmula n. 560, na sessão de 27/09/06, a Terceira Seção deliberou pela MODIFICAÇÃO da súmula n. 111. REDAÇÃO ANTERIOR (decisão de 06/10/1994, DJ 13/10/1994): OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NAS AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, NÃO INCIDEM SOBRE PRESTAÇÕES VINCENDAS.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Segundo entendimento consolidado na Súmula 204 do Superior Tribunal de Justiça, nas ações relativas a benefícios previdenciários, os juros de mora são devidos a partir da citação válida.
Definição acerca da incidência ou não da Súmula n. 111/STJ, ou mesmo quanto à necessidade de seu cancelamento, após a vigência do CPC/2015 (art. 85), no que tange à fixação de honorários advocatícios nas ações previdenciária.
É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a falta de indicação clara e precisa do dispositivo de lei federal alegadamente violado ou interpretado de maneira divergente pelo Tribunal de origem implica deficiência de fundamentação no…
A insurgência contra a aplicação do teor da Súmula 284/STF não se sustenta, pois não se admite recurso especial cujas razões recursais entejam amparadas em dispositivo constitucional ou em enunciado de súmula, sem indicação de dispositivo de lei federal…
Merece ser decotado, da decisão agravada, o trecho em que, sem pedido expresso do recorrente, limitou os juros de mora até a data da homologação da conta de liquidação, incorrendo em julgamento extra petita.
Processo Civil
Juros de mora
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