Interpretação a ser dada ao § 1° do art. 537 do CPC de 2015, quanto: (i) à possibilidade de modificação das multas cominatórias (astreintes) vencidas, além das vincendas; e (ii) à delimitação do que deve ser considerado multa vencida.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo interno no agravo em recurso especial, negou provimento a reclamo, ante a inexistência de negativa de prestação jurisdicional e incidência da Súmula 7/STJ.
Agravo interno interposto contra decisão que determinou a devolução dos autos ao TJRJ para observância da sistemática dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015, referente à tese do Tema Repetitivo n. 1.442/STJ, a fim de definir a "Interpretação a ser dada ao § 1°…
Cuida-se de recurso especial proveniente de agravo de instrumento interposto no âmbito de cumprimento de sentença contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade, ao fundamento de impossibilidade de reapreciação de valores supostamente excessivos de…
Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu de agravo para não conhecer do recurso especial em ação de obrigação de fazer com indenização por danos morais, envolvendo redução de astreintes.
Processo Civil
Astreintes
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