O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Regional indeferiu o pedido do reclamante de nulidade da perícia relativa ao adicional de insalubridade, não obstante a presença do assistente técnico da reclamada, sem indicação prévia.
Por se tratar de processo submetido ao rito sumaríssimo, não se admite o Recurso de Revista por violação legal, conforme estabelecem o art. 896, § 9.º, da CLT e a Súmula n.º 442 do TST.
Direito do Trabalho
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
+4
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.