A ausência de anotação do vínculo de emprego na Carteira de Trabalho não caracteriza dano moral in re ipsa, sendo necessária a comprovação de constrangimento ou prejuízo sofrido pelo trabalhador em seu patrimônio imaterial para ensejar a reparação civil, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Regional, apesar de reconhecer que a reclamante recebia remuneração variável, assentou entendimento no sentido de que as verbas rescisórias fossem ser calculadas com base na maior remuneração da trabalhadora.
ÔNUS DA PROVA 1 –O trecho do acórdão transcrito no recurso de revista não atende à exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois, apesar de expor o entendimento do TRT de que " a Súmula nº 386 do C.TST consagra a possibilidade do policial militar vir a ter…
Direito Civil
Reclamada
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