TSTAIRR 0000185-66.2020.5.19.0007
Indenização por danos morais: importunação sexual
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Indenização por danos morais
- Importunação sexual
- Assédio moral
- Valores arbitrados
- Transcrição integral dos fundamentos do acórdão regional
- Ausência de cotejo analítico
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. ASSÉDIO MORAL. VALORES ARBITRADOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator