STJAREsp 3.133.084
Responsabilidade contratual demonstrada: trabalho contratado realizado
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito do Trabalho
- Direito Internacional
- Responsabilidade contratual demonstrada
- Trabalho contratado realizado
- Pagamento devido
- Revisão
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL DEMONSTRADA. TRABALHO CONTRATADO REALIZADO. PAGAMENTO DEVIDO. REVISÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. No caso concreto, rever a conclusão do acórdão recorrido de que, segundo o contrato de gestão, o hospital é responsável pela contratação e o pagamento dos serviços de terceiros e de que o trabalho contratado foi realizado encontra óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.