TSTEDCiv-RR 532-73.2018.5.09.0872
Estabilidade pré-aposentadoria
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Estabilidade pré-aposentadoria
- Honorários Advocatícios
- Obstativa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. PEDIDO SUCESSIVO DE INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. EFEITO MODIFICATIVO CONCEDIDO. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para, concedendo-lhes efeito modificativo, deferir o pedido sucessivo de indenização substitutiva. Embargos de declaração parcialmente acolhidos com efeito modificativo .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração para, concedendo-lhes efeito modificativo, deferir o pedido sucessivo de indenização substitutiva nos termos da inicial (pedido 6.2.2. da reclamação trabalhista), a ser apurado em liquidação.
Indexação
Honorários Advocatícios; Obstativa