TSTAg-AIRR 353-58.2012.5.02.0254
Fase de cumprimento de sentença: pensão mensal.incidência de reajustes salariais da categoria
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Arbitragem e Mediação
- Fase de cumprimento de sentença
- Pensão mensal.incidência de reajustes salariais da categoria
- Interpretação do título exequendo
- Aplicação analógica da oj 123 da sbdi-ii/tst
- Intervalo Intrajornada
- Acidente de Trabalho
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENSÃO MENSAL.INCIDÊNCIA DE REAJUSTES SALARIAIS DA CATEGORIA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXEQUENDO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 123 DA SBDI-II/TST. NÃO CONFIGURADA OFENSA DIRETA E LITERAÇÃO A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional determinou a aplicação dos reajustes salariais anuais da categoria profissional no cálculo da pensão mensal vitalícia. Considerou que " o reajuste postulado, diante da omissão no título executivo e sem afrontar disposição em sentido contrário, não enseja violação à coisa julgada e nem ao disposto no § 1º do artigo 879 da CLT. ". Consignou também que " a condenação no pagamento de pensão visa restituir integralmente o dano causado ao empregado (CC, art. 950). Deste modo, o que se pretende é manter o valor real da pensão, evitando-se que a reparação deferida não alcance o resultado esperado." Nesse contexto, houve apenas a interpretação do título executivo, incidindo, por aplicação analógica, o óbice da OJ 123 da SBDI-2 do TST. Assim, não é possível divisar ofensa direta e literal ao artigo 5º, XXXVI, da CF, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266/TST. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Acidente de Trabalho; Estabilidade Acidentária; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado; Guias do Seguro Desemprego; Honorários Periciais; Honorários Advocatícios