Jurisprudências
STFARE 1.614.934 AgR
Peculato e falsificação de documento público: pretensão de desclassificação
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Penal
- Direito Constitucional
- Peculato e falsificação de documento público
- Pretensão de desclassificação
- Dosimetria
- Regime fechado fundamentado
- Ausência de ofensa constitucional direta
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL. PECULATO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS: SÚMULAN. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DOSIMETRIA. REGIME FECHADO FUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.