STJAgInt no AREsp 2.692.139
Partilha: benfeitoria
Relator(a): Humberto Martins
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Direito Imobiliário
- Partilha
- Benfeitoria
- Imóvel
- Revisão
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. PARTILHA. BENFEITORIA. IMÓVEL. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. Inviável alterar o entendimento a que chegou o Tribunal de origem acerca da partilha de benfeitoria em imóvel, sem que se analise o substrato fático-probatório dos autos. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.