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Jurisprudências

STFRHC 255.324 AgR

Tráfico de drogas e associação para o tráfico: alegação de nulidade

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas e associação para o tráfico
  • Alegação de nulidade
  • Prejuízo não demonstrado

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.

I. Caso em exame

1. Recorrente condenado a 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, pela prática dos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico (arts. 33 e 35, c/c art. 40, V, da Lei 11.343/2006).

II. Questão em discussão

2. Alega-se nulidade da intimação de um dos advogados constituídos.

III. Razões de decidir

3. As alegações defensivas não apontam de modo preciso, como exige a jurisprudência pátria, os reflexos negativos do ato reputado coator para a ampla defesa e o contraditório. Ou seja, não se indicou o prejuízo sofrido e nem de que modo a nulidade arguida favoreceria o paciente, razão pela qual não se revela viável a esta CORTE, nesta via processual, valorar o suporte probatório com objetivo de anular a ação penal.

4. Sem a demonstração de efetivo prejuízo nem de que modo a renovação do ato favoreceria o réu, em atenção ao disposto no art. 563 do CPP, não se reconhece nulidade no processo penal. Doutrina. Precedentes.

IV. Dispositivo

5. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 23.5.2025 a 30.5.2025.

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