STJAREsp 3.206.839
Plano de saúde: indenização por dano moral
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Indenização por dano moral
- Majoração do quantum
- Óbice da súmula 7/STJ
- Dissídio jurisprudencial não demonstrado
- Ausência de cotejo analítico
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MAJORAÇÃO DO QUANTUM. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ARTS. 1.029, § 1º, DO CPC E 255, § 1º, DO RISTJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A reavaliação do valor fixado a título de dano moral demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, somente afastável em hipóteses de irrisoriedade ou exorbitância, o que não se configura no caso, incidindo o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
2. O conhecimento do apelo nobre pela alínea c exige cotejo analítico com demonstração de similitude fático-jurídica, conforme os arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, do RISTJ; ausente tal requisito, o dissídio não se comprova.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.