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Jurisprudências

STJAREsp 3.206.839

Plano de saúde: indenização por dano moral

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MAJORAÇÃO DO QUANTUM. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ARTS. 1.029, § 1º, DO CPC E 255, § 1º, DO RISTJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. A reavaliação do valor fixado a título de dano moral demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, somente afastável em hipóteses de irrisoriedade ou exorbitância, o que não se configura no caso, incidindo o óbice da Súmula n. 7 do STJ.

2. O conhecimento do apelo nobre pela alínea c exige cotejo analítico com demonstração de similitude fático-jurídica, conforme os arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, do RISTJ; ausente tal requisito, o dissídio não se comprova.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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