STJREsp 2.232.682
Representação processual: indícios de litigância abusiva ou predatória
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Representação processual
- Indícios de litigância abusiva ou predatória
- Exigência de documentos para autenticação da postulação
- Procuração específica assinada fisicamente
- Ineficácia de atos não ratificados
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA ABUSIVA OU PREDATÓRIA. TEMA 1.198/STJ. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS PARA AUTENTICAÇÃO DA POSTULAÇÃO. PROCURAÇÃO ESPECÍFICA ASSINADA FISICAMENTE. INEFICÁCIA DE ATOS NÃO RATIFICADOS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Aplica-se, por analogia, a Súmula 282 do STF às teses recursais não prequestionadas, pois não foram objeto de análise no acórdão recorrido nem foram opostos embargos de declaração para provocar o debate específico, o que impede o conhecimento em recurso especial.
2. Nos termos da tese firmada para o Tema 1.198 dos Recursos Repetitivos: "constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova".
3. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.