TSTRR 835-57.2023.5.21.0006
Caixa econômica federal: adicional de incorporação
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Caixa econômica federal
- Adicional de incorporação
- Inclusão na base de cálculo do adicional por tempo de serviço
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O entendimento desta Corte Superior era firme no sentido de que todas as parcelas de natureza salarial recebidas pelos empregados da Caixa Econômica Federal (CEF) deveriam ser incorporadas à remuneração, inclusive para fins de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS). No entanto, a questão merece uma nova análise à luz do regulamento interno da reclamada (transcrito pelo Acórdão Regional), que categoricamente define a base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço. No caso, o acórdão recorrido registrou que o ATS é previsto na norma interna RH 115, que dispõe que a base de cálculo é composta pelo salário padrão e pelo complemento salário padrão. Portanto, não há que se falar na inclusão de outras verbas, ainda que ostentem caráter salarial. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.