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Jurisprudências

TSTAIRR 0000543-17.2022.5.17.0007

Execução: interpretação do título executivo

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO. 13ª TERCEIRA PARCELA ANUAL DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. OJ 123 DA SBDI-2 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A insurgência da parte esbarra na coisa julgada e no contexto fático-probatório delineado no acórdão regional, pois a Corte Regional limitou-se a interpretar o sentido e o alcance do título executivo, o que não atenta contra a imutabilidade da coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da Constituição da República). Aplica-se analogicamente à hipótese os termos da Orientação jurisprudencial 123 da SbDI-2 do TST, por não se evidenciar dissonância patente entre a decisão recorrida e o título executivo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXEQUENTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO ORIUNDA DO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A ADC 58. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O STF, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 5867 e 6021, firmou a tese de que, para a atualização dos débitos trabalhistas, deverão ser observados os índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei nº 8.177/1991 e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumento. Brasília, 29 de abril de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Indexação

Precatório; Correção Monetária

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