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Jurisprudências

TSTRR 552-58.2021.5.05.0003

Indenização por danos extrapatrimoniais: revista meramente visual nos pertences dos empregados

Ementa

RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. REVISTA MERAMENTE VISUAL NOS PERTENCES DOS EMPREGADOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Cinge-se a controvérsia a definir se configura dano extrapatrimonial a revista realizada em pertences dos empregados, de forma geral e impessoal. O Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o processo RRAg - 0020444-44.2022.5.04.0811 (DEJT de 14/03/2025), fixou a seguinte tese obrigatória para o Incidente de Recursos Repetitivos: "A realização de revista meramente visual nos pertences dos empregados, desde que procedida de forma impessoal, geral, sem contato físico e exposição dos trabalhadores a situação humilhante ou vexatória, não confiura ato ilícito apto a gerar indenização por dano moral". Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, X, da CF e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 5º, X, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento, para excluir da condenação o pagamento por dano extrapatrimonial decorrente do procedimento de revista em bolsas e pertences do autor.

Indexação

Revistas Íntimas / Pertences; Valor Arbitrado

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