TSTEDCiv-Ag-AIRR 100888-04.2019.5.01.0019
Deserção do agravo de petição: isenção prevista no art. 884, § 6.º, da consolidação das leis do trabalho
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito do Trabalho
- Deserção do agravo de petição
- Condição de entidade filantrópica
- Contradição
- Vício não constatado
- Preparo / Deserção
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA EXECUTADA FASE DE EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. ISENÇÃO PREVISTA NO ART. 884, § 6.º, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. SÚMULA Nº 297, I, DO TST. CONTRADIÇÃO. VÍCIO NÃO CONSTATADO. DESPROVIMENTO. Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Preparo / Deserção