TSTAg-AIRR 0000156-19.2025.5.08.0210
Responsabilidade subsidiária: ausência de interesse recursal
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ausência de interesse recursal
- Dessa forma, foi preservada a improcedência da ação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. Por meio de seu arrazoado, pretende o ente da administração pública o afastamento da sua responsabilidade subsidiária. 2. Na hipótese, foi negado provimento ao agravo de instrumento da autora que objetiva a condenação dos réus ao pagamento de férias em dobro. Dessa forma, foi preservada a improcedência da ação. 3. Nesse sentido, inexistindo condenação do Estado do Amapá, inviável a análise do seu apelo, por ausência de interesse recursal. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 8 de setembro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora