Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000156-19.2025.5.08.0210

Responsabilidade subsidiária: ausência de interesse recursal

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ausência de interesse recursal
  • Dessa forma, foi preservada a improcedência da ação

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. Por meio de seu arrazoado, pretende o ente da administração pública o afastamento da sua responsabilidade subsidiária. 2. Na hipótese, foi negado provimento ao agravo de instrumento da autora que objetiva a condenação dos réus ao pagamento de férias em dobro. Dessa forma, foi preservada a improcedência da ação. 3. Nesse sentido, inexistindo condenação do Estado do Amapá, inviável a análise do seu apelo, por ausência de interesse recursal. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 8 de setembro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.