STFHC 268.086 AgR
Prisão preventiva mantida na sentença condenatória
Relator(a): Cristiano Zanin
- Processo Penal
- Prisão preventiva mantida na sentença condenatória
- Ausência de flagrante constrangimento ilegal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALEGAÇÃO DE INCOMPATIBILIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR COM O REGIME INICIAL SEMIABERTO. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Paciente condenado, com outros corréus, à pena de 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática do crime de tráfico ilícito de drogas (art. 33 da Lei n. 11343/2006), por ter sido flagrado portando 650 porções de maconha, 419 porções de cocaína e 238 porções de crack. Na sentença condenatória, foi mantida a prisão preventiva dos acusados.
2. Busca-se a revogação da prisão preventiva, com ou sem a aplicação de medidas cautelares diversas.
II. Questões em discussão
3. Saber se é possível o Supremo Tribunal Federal — STF analisar a pretensão deduzida nesta impetração.
III. Razões de decidir
4. O art. 102, I, i, da Constituição Federal estabelece que a competência originária do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar habeas corpus se configura quando a autoridade coatora for um Tribunal Superior, quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do STF, ou quando se tratar de crime sujeito a essa mesma jurisdição em uma única instância. No caso, este habeas corpus foi impetrado contra decisão monocrática de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
5. Ausente teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder que possa abrandar a impossibilidade de superação do referido óbice processual.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.2.2026 a 27.2.2026.