TSTAg-AIRR 1742-91.2017.5.05.0651
Estado da bahia: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Estado da bahia
- Responsabilidade subsidiária
- Tomador dos serviços
- Ente público
- Fiscalização do contrato por parte do tomador dos serviços
- Ônus de prova do tomador dos serviços
Ementa
AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO - ESTADO DA BAHIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ÔNUS DE PROVA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. CONDENAÇÃO DEVIDA. MATÉRIA PACIFICADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ente Público; Repercussão Geral; Ônus da Prova