TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100566-49.2022.5.01.0028
Óbice processual e mérito
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Óbice processual e mérito
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL E MÉRITO. 1. O recurso de revista foi trancado em razão do não preenchimento dos requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, óbice processual que nem mesmo é questionado pelo embargante. 2. Assim, a não apreciação do mérito recursal é consequência do óbice processual detectado, o qual impede o acesso à via extraordinária, não caracterizando omissão. Embargos declaratórios a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator